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Lei determina que motoristas devem participar de treinamento para melhorar convivência com ciclistas


11/02/2020

No dia 27 de janeiro, o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei N° 8.715, que obriga todos os motoristas de transportes de passageiros das linhas intermunicipais a participarem de treinamento prático e teórico sobre o trânsito de bicicletas e veículos similares.

A Lei determinou que o conteúdo do curso deve contemplar a legislação atual sobre o tema e o treinamento prático nas vias públicas em situações cotidianas do trânsito. As empresas de transporte serão responsáveis por ministrar o curso no período de admissão dos motoristas, anualmente para todo os profissionais que exerçam essa função e aos condutores que se envolverem ou cometerem infrações de trânsito que tenham como outro veículo a bicicleta ou similares.

A lei já está em vigor e o não cumprimento é passível de multa. A legislação não informa como será realizada a fiscalização, qual a carga horária do curso nem se será necessária a certificação dos motoristas.

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